Como calcular rescisão trabalhista

O cálculo da rescisão trabalhista varia conforme o tipo de desligamento, tempo de empresa, salário e direitos previstos pela CLT. Entender cada verba rescisória ajuda o trabalhador a conferir os valores pagos pela empresa e identificar possíveis diferenças.

Quais verbas entram na rescisão?

Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é feito dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias efetivamente trabalhados.

Férias proporcionais e férias vencidas

As férias proporcionais são calculadas de acordo com os meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Sobre esse valor também é pago o adicional constitucional de 1/3. Caso existam férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente.

13º salário proporcional

O décimo terceiro proporcional considera os meses trabalhados durante o ano da rescisão. Em geral, meses com pelo menos 15 dias trabalhados contam como um avo para o cálculo.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa o trabalhador normalmente tem direito ao saque integral do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, férias, 13º proporcional e aviso prévio.

Pedido de demissão

No pedido de demissão não há multa de 40% do FGTS e normalmente não existe direito ao saque do saldo do fundo.

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