Como calcular rescisão trabalhista
O cálculo da rescisão trabalhista varia conforme o tipo de desligamento, tempo de empresa, salário e direitos previstos pela CLT. Entender cada verba rescisória ajuda o trabalhador a conferir os valores pagos pela empresa e identificar possíveis diferenças.
Quais verbas entram na rescisão?
- Saldo de salário
- Férias vencidas
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- FGTS
- Multa de 40% do FGTS
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é feito dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias efetivamente trabalhados.
Férias proporcionais e férias vencidas
As férias proporcionais são calculadas de acordo com os meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Sobre esse valor também é pago o adicional constitucional de 1/3. Caso existam férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente.
13º salário proporcional
O décimo terceiro proporcional considera os meses trabalhados durante o ano da rescisão. Em geral, meses com pelo menos 15 dias trabalhados contam como um avo para o cálculo.
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa o trabalhador normalmente tem direito ao saque integral do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, férias, 13º proporcional e aviso prévio.
Pedido de demissão
No pedido de demissão não há multa de 40% do FGTS e normalmente não existe direito ao saque do saldo do fundo.
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